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Guias Fiscais18 de setembro de 20269 min

Códigos de Isenção de IVA M01–M99: Qual Usar em Cada Venda

A tabela completa dos motivos de isenção da AT, o que cada código quer mesmo dizer, e como escolher o certo a partir do comprador — sem inventar o M01 por defeito.

Sempre que uma linha de uma fatura sai a 0 %, a lei exige que o documento diga porquê. Esse "porquê" não é texto livre: é um código de motivo de isenção, de M01 a M99, que vai no documento, no SAF-T e, a partir daí, na leitura que a AT faz do teu negócio.

Escolher o código errado não dá erro nenhum na hora. Dá erro meses depois, quando alguém cruza as tuas vendas com o código que declaraste e as duas coisas não contam a mesma história.

Este artigo explica o que cada código quer dizer, quais é que aparecem mesmo em comércio eletrónico, e como escolher pelo comprador em vez de escolher por hábito.

Primeiro: o código só existe quando a taxa é zero

Regra simples e muitas vezes esquecida: o código de isenção só se aplica a linhas a 0 %. Uma venda a 23 %, 13 % ou 6 % não leva código nenhum — a taxa já diz tudo.

Se vês um código de isenção numa linha com IVA liquidado, alguma coisa está trocada na configuração do software.

A tabela completa

Esta é a tabela em vigor desde julho de 2022, com a redação que sai no documento e, por baixo de cada uma, um caso concreto — porque a redação legal sozinha raramente chega para alguém reconhecer a sua própria venda. Os códigos M03 e M08 foram suprimidos: o M08 desdobrou-se nos M30–M34 e M40–M43, que são as autoliquidações.

CódigoMotivo, como sai no documento · e um caso concreto
M01Artigo 16.º, n.º 6 do CIVAAdiantas a taxa de registo de uma marca e debita-la ao cliente pelo valor exacto: essa importância está excluída do valor tributável.
M02Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junhoVendes mercadoria a um exportador nacional, que ta vai exportar e te entrega a prova.
M04Isento artigo 13.º do CIVAReimportação de um bem teu que tinha saído para reparação no estrangeiro.
M05Isento artigo 14.º do CIVAA tua loja envia uma encomenda para o Brasil ou para os Estados Unidos, com prova de que a mercadoria saiu da UE.
M06Isento artigo 15.º do CIVABens vendidos enquanto estão em entreposto aduaneiro ou zona franca, antes de entrarem em livre prática.
M07Isento artigo 9.º do CIVAUma consulta de nutrição, ou formação profissional certificada, facturada por quem está habilitado a prestá-la.
M09IVA – não confere direito a dedução (artigo 62.º alínea b) do CIVA)Vendes a carrinha da empresa cuja aquisição não deu direito a dedução do IVA.
M10Regime especial de isenção artigo 53.º do CIVAÉs formadora ou designer em nome individual, abaixo do limiar do artigo 53.º: todas as tuas facturas saem assim.
M11Regime particular do tabaco (Decreto-Lei n.º 346/85)Revenda de tabaco por um estabelecimento que opera dentro do regime próprio do sector.
M12Regime da margem de lucro – Agências de viagensUma agência vende um pacote de viagem: o IVA incide sobre a margem, não sobre o valor cobrado ao cliente.
M13Regime da margem de lucro – Bens em segunda mãoLoja de telemóveis recondicionados ou de roupa em segunda mão comprada a particulares.
M14Regime da margem de lucro – Objetos de arteUma galeria vende um quadro que comprou directamente ao artista.
M15Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidadesLeilão de moedas de colecção ou de mobiliário antigo.
M16Isento artigo 14.º do RITIEnvias produto físico a uma empresa alemã cujo NIF o VIES confirmou como válido.
M19Outras isenções temporárias, em diploma próprioBens abrangidos por uma isenção temporária criada em diploma próprio, no período em que esse diploma esteve em vigor.
M20IVA – regime forfetário (artigo 59.º-D n.º 2 do CIVA)Pequeno produtor agrícola abrangido pelo regime forfetário.
M21IVA – não confere direito à dedução (artigo 72.º n.º 4 do CIVA)Revendes um bem que tinha sido afecto a uma actividade isenta e cujo IVA nunca foi deduzido.
M25Mercadorias à consignação (artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA)Envias peças à consignação para uma loja: só facturas com IVA as que forem vendidas.
M26Cabaz alimentar — isenção com direito a dedução (regime terminado a 04/01/2024)Só aparece em documentos do período do cabaz alimentar. Num documento emitido hoje, está errado.
M30IVA – autoliquidação: sucatas e resíduos (artigo 2.º n.º 1 alínea i))Venda de sucata metálica a um operador nacional, que liquida o IVA.
M31IVA – autoliquidação: construção civil (artigo 2.º n.º 1 alínea j))Um subempreiteiro factura a obra ao empreiteiro: quem liquida o IVA é o empreiteiro.
M32IVA – autoliquidação: direitos de emissão (artigo 2.º n.º 1 alínea l))Transmissão de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.
M33IVA – autoliquidação: cortiça e madeira (artigo 2.º n.º 1 alínea m))Um produtor florestal vende cortiça em bruto à indústria transformadora.
M34IVA – autoliquidação: eletricidade em autoconsumo (artigo 2.º n.º 1 alínea n))Vendes ao comercializador o excedente dos teus painéis solares em autoconsumo.
M40IVA – autoliquidação: serviços a sujeito passivo de outro país (artigo 6.º n.º 6 alínea a), a contrário)Facturas consultoria, licenças de software ou uma subscrição a uma empresa francesa com NIF válido no VIES.
M41IVA – autoliquidação: operações triangulares (artigo 8.º n.º 3 do RITI)Compras em Espanha e a mercadoria segue directa para o teu cliente em Itália, sem passar por Portugal.
M42IVA – autoliquidação: imóveis com renúncia (Decreto-Lei n.º 21/2007)Arrendas um armazém tendo renunciado à isenção de IVA nesse contrato.
M43IVA – autoliquidação: ouro para investimento (Decreto-Lei n.º 362/99)Venda de barra ou moeda de ouro que cumpre os requisitos de ouro para investimento.
M44Não sujeito: operação não localizada em Portugal (artigo 6.º do CIVA)Prestas um serviço sobre um imóvel situado em Espanha: a operação não é localizada em Portugal.
M45Regime transfronteiriço de isenção (artigo 58.º-A do CIVA)Pequena empresa portuguesa que vende a consumidores de outro Estado-membro ao abrigo da isenção transfronteiriça das PME.
M46Bens em bagagem de viajante fora da UE, e-TaxFree (Decreto-Lei n.º 19/2017)Um turista de fora da UE compra na tua loja e leva o bem na bagagem, com formulário e-TaxFree validado na saída.
M99Não sujeito; não tributado (ou similar)Uma indemnização, uma caução ou uma quota de associado: valores que estão fora do campo do IVA.

São muitos. Na prática, uma loja online portuguesa usa cinco ou seis, e a maior parte desta tabela existe para sectores específicos: construção, sucata, cortiça, arte, viagens, ouro.

Os que aparecem mesmo no comércio eletrónico

M05 — Isento artigo 14.º do CIVA (exportação)

Bens que saíram da União Europeia. Vendeste para o Brasil, para o Reino Unido, para os Estados Unidos, e a mercadoria saiu mesmo. É uma afirmação sobre para onde a mercadoria foi, e é por isso que tem de estar sustentada por prova de exportação.

M16 — Isento artigo 14.º do RITI (autoliquidação intracomunitária)

Empresa registada noutro país da UE, com NIF confirmado no VIES. O IVA passa a ser obrigação do comprador. Sem confirmação no VIES, este código não se usa — ver Autoliquidação B2B intracomunitária.

M40 — Autoliquidação: serviços a sujeito passivo de outro país

Serviços prestados a uma empresa de outro país, ao abrigo do artigo 6.º n.º 6 alínea a), a contrário. É o par do M16 para quem vende serviços em vez de bens. Confundir os dois é o erro mais comum de todos: M16 é RITI, para bens; M40 é CIVA, para serviços.

M10 — Regime especial de isenção, artigo 53.º

O vendedor é que está isento, por estar abrangido pelo artigo 53.º. Não depende do comprador nem do país: enquanto estiveres neste regime, toda a faturação sai assim.

M07 — Isento artigo 9.º

Atividades isentas por natureza: saúde, ensino, formação, certas atividades culturais. Também é uma característica do vendedor e do serviço, não do comprador.

M99 — Não sujeito; não tributado

O saco onde tudo cai quando ninguém decidiu nada. Às vezes é legítimo — há operações genuinamente não sujeitas. Muitas vezes é apenas o sintoma de uma configuração que nunca foi revista.

Como escolher: parte do comprador, não do hábito

Esta é a ordem certa de pensar. Quem é o comprador determina o regime; o regime determina a taxa; a taxa, se for zero, determina o código.

O COMPRADORO REGIMEA TAXACODIGOComprador em PortugalRegime interno23 % / 13 % / 6 %—Madeira ou AçoresTaxa regional22 % / 16 %—Consumidor noutro país da UEOSSTaxa do país dele—Empresa da UE, NIF no VIESAutoliquidação0 %M16Empresa da UE, VIES não confirmaFica pendenteNão emitir—Fora da UE (bens)Exportação0 %M05Fora da UE (serviços)Não localizada em PT0 %M40Quem é o comprador decide o regime; o regime decide a taxa e o código. Por esta ordem, nunca ao contrário.

Repara que o código nunca é o primeiro passo. Quando alguém pergunta "que código é que eu ponho?", a pergunta por trás é sempre "que regime é esta venda?".

O caso do M01, que aparece em todo o lado

O M01 é Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA — importâncias excluídas do valor tributável. Coisas como descontos financeiros e quantias pagas em nome e por conta do cliente.

Ou seja: não é um código genérico de isenção. Mas é o valor por defeito de metade dos softwares e integrações do mercado, e é por isso que se encontra M01 em documentos onde não faz sentido nenhum: exportações, vendas a empresas estrangeiras, isenções do artigo 53.º.

Se abriste a tua conta e nunca escolheste um código, é provável que estejas a emitir com M01. Vale a pena olhar — não porque a AT te vá bater à porta amanhã, mas porque corrigir dez documentos é trivial e corrigir dois mil não é.

Erros frequentes

  • Código a 0 % sem regime que o sustente. Um documento a 0 % com M16 e sem NIF do comprador no documento não se defende: o código afirma que o comprador é uma empresa registada noutro Estado-membro e o documento não mostra qual.
  • M16 em serviços, M40 em bens. Os dois estão trocados em muitas configurações. Se vendes bens físicos para empresas da UE, é M16.
  • M05 em vendas dentro da UE. O artigo 14.º do CIVA é exportação. Uma venda para Espanha não é exportação, por mais longe que Espanha pareça.
  • Mudar o código a meio do ano sem registar porquê. É legítimo (a classificação de um produto pode mesmo mudar), mas quem auditar os documentos antigos vai ver dois códigos para vendas iguais e vai perguntar. Deixa nota.
  • Emitir a 0 % "para simplificar". Não simplifica nada: transfere o problema para a declaração periódica.

Como o Rioko ajuda

O Rioko não te pede para escolheres o código venda a venda. Pede-te para declarares os teus registos — se estás registado no OSS, se prestas serviços em autoliquidação, se estás no artigo 53.º — e depois decide o regime de cada venda a partir de factos do comprador: o país, se é empresa, e o que o VIES respondeu.

O código sai desse regime. A mesma decisão serve o InvoiceXpress, o Moloni e o Vendus, porque é tomada antes de qualquer um deles ver a venda, e não dentro de cada integração com regras ligeiramente diferentes.

E há uma coisa que o Rioko não faz: inventar um código. Se a venda é a 0 % e nada no teu registo justifica um motivo concreto, a emissão pára e avisa, em vez de carimbar M01 e seguir.

Ver como configurar o IVA na tua ligação →

#IVA#Isenções#M01#SAF-T#Faturação Certificada

Perguntas frequentes

Quando é que tenho de pôr um código de isenção?

Só quando a linha sai a 0 %. Uma venda com IVA liquidado não leva código nenhum: a taxa já diz tudo.

Qual é a diferença entre o M16 e o M40?

O M16 é o artigo 14.º do RITI e aplica-se a bens vendidos a empresas de outro Estado-membro. O M40 é o artigo 6.º n.º 6 do CIVA e aplica-se a serviços prestados a sujeitos passivos de outro país. Trocá-los é o erro mais frequente.

Porque é que as minhas faturas saem todas com M01?

Porque é o valor por defeito de muitos softwares e integrações. O M01 é o artigo 16.º n.º 6, importâncias excluídas do valor tributável, e raramente é o código certo numa venda online.

Posso usar o M99 quando não sei qual escolher?

Não é boa ideia. O M99 é 'não sujeito, não tributado' e há operações em que é legítimo, mas usá-lo como saco de tudo transfere o problema para a declaração periódica.

Os códigos mudaram alguma vez?

Mudaram. Desde julho de 2022 o M03 e o M08 foram suprimidos, e o M08 desdobrou-se nas autoliquidações M30 a M34 e M40 a M43.

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