Códigos de Isenção de IVA M01–M99: Qual Usar em Cada Venda
A tabela completa dos motivos de isenção da AT, o que cada código quer mesmo dizer, e como escolher o certo a partir do comprador — sem inventar o M01 por defeito.
Sempre que uma linha de uma fatura sai a 0 %, a lei exige que o documento diga porquê. Esse "porquê" não é texto livre: é um código de motivo de isenção, de M01 a M99, que vai no documento, no SAF-T e, a partir daí, na leitura que a AT faz do teu negócio.
Escolher o código errado não dá erro nenhum na hora. Dá erro meses depois, quando alguém cruza as tuas vendas com o código que declaraste e as duas coisas não contam a mesma história.
Este artigo explica o que cada código quer dizer, quais é que aparecem mesmo em comércio eletrónico, e como escolher pelo comprador em vez de escolher por hábito.
Primeiro: o código só existe quando a taxa é zero
Regra simples e muitas vezes esquecida: o código de isenção só se aplica a linhas a 0 %. Uma venda a 23 %, 13 % ou 6 % não leva código nenhum — a taxa já diz tudo.
Se vês um código de isenção numa linha com IVA liquidado, alguma coisa está trocada na configuração do software.
A tabela completa
Esta é a tabela em vigor desde julho de 2022, com a redação que sai no documento e, por baixo de cada uma, um caso concreto — porque a redação legal sozinha raramente chega para alguém reconhecer a sua própria venda. Os códigos M03 e M08 foram suprimidos: o M08 desdobrou-se nos M30–M34 e M40–M43, que são as autoliquidações.
| Código | Motivo, como sai no documento · e um caso concreto |
|---|---|
| M01 | Artigo 16.º, n.º 6 do CIVAAdiantas a taxa de registo de uma marca e debita-la ao cliente pelo valor exacto: essa importância está excluída do valor tributável. |
| M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junhoVendes mercadoria a um exportador nacional, que ta vai exportar e te entrega a prova. |
| M04 | Isento artigo 13.º do CIVAReimportação de um bem teu que tinha saído para reparação no estrangeiro. |
| M05 | Isento artigo 14.º do CIVAA tua loja envia uma encomenda para o Brasil ou para os Estados Unidos, com prova de que a mercadoria saiu da UE. |
| M06 | Isento artigo 15.º do CIVABens vendidos enquanto estão em entreposto aduaneiro ou zona franca, antes de entrarem em livre prática. |
| M07 | Isento artigo 9.º do CIVAUma consulta de nutrição, ou formação profissional certificada, facturada por quem está habilitado a prestá-la. |
| M09 | IVA – não confere direito a dedução (artigo 62.º alínea b) do CIVA)Vendes a carrinha da empresa cuja aquisição não deu direito a dedução do IVA. |
| M10 | Regime especial de isenção artigo 53.º do CIVAÉs formadora ou designer em nome individual, abaixo do limiar do artigo 53.º: todas as tuas facturas saem assim. |
| M11 | Regime particular do tabaco (Decreto-Lei n.º 346/85)Revenda de tabaco por um estabelecimento que opera dentro do regime próprio do sector. |
| M12 | Regime da margem de lucro – Agências de viagensUma agência vende um pacote de viagem: o IVA incide sobre a margem, não sobre o valor cobrado ao cliente. |
| M13 | Regime da margem de lucro – Bens em segunda mãoLoja de telemóveis recondicionados ou de roupa em segunda mão comprada a particulares. |
| M14 | Regime da margem de lucro – Objetos de arteUma galeria vende um quadro que comprou directamente ao artista. |
| M15 | Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidadesLeilão de moedas de colecção ou de mobiliário antigo. |
| M16 | Isento artigo 14.º do RITIEnvias produto físico a uma empresa alemã cujo NIF o VIES confirmou como válido. |
| M19 | Outras isenções temporárias, em diploma próprioBens abrangidos por uma isenção temporária criada em diploma próprio, no período em que esse diploma esteve em vigor. |
| M20 | IVA – regime forfetário (artigo 59.º-D n.º 2 do CIVA)Pequeno produtor agrícola abrangido pelo regime forfetário. |
| M21 | IVA – não confere direito à dedução (artigo 72.º n.º 4 do CIVA)Revendes um bem que tinha sido afecto a uma actividade isenta e cujo IVA nunca foi deduzido. |
| M25 | Mercadorias à consignação (artigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA)Envias peças à consignação para uma loja: só facturas com IVA as que forem vendidas. |
| M26 | Cabaz alimentar — isenção com direito a dedução (regime terminado a 04/01/2024)Só aparece em documentos do período do cabaz alimentar. Num documento emitido hoje, está errado. |
| M30 | IVA – autoliquidação: sucatas e resíduos (artigo 2.º n.º 1 alínea i))Venda de sucata metálica a um operador nacional, que liquida o IVA. |
| M31 | IVA – autoliquidação: construção civil (artigo 2.º n.º 1 alínea j))Um subempreiteiro factura a obra ao empreiteiro: quem liquida o IVA é o empreiteiro. |
| M32 | IVA – autoliquidação: direitos de emissão (artigo 2.º n.º 1 alínea l))Transmissão de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. |
| M33 | IVA – autoliquidação: cortiça e madeira (artigo 2.º n.º 1 alínea m))Um produtor florestal vende cortiça em bruto à indústria transformadora. |
| M34 | IVA – autoliquidação: eletricidade em autoconsumo (artigo 2.º n.º 1 alínea n))Vendes ao comercializador o excedente dos teus painéis solares em autoconsumo. |
| M40 | IVA – autoliquidação: serviços a sujeito passivo de outro país (artigo 6.º n.º 6 alínea a), a contrário)Facturas consultoria, licenças de software ou uma subscrição a uma empresa francesa com NIF válido no VIES. |
| M41 | IVA – autoliquidação: operações triangulares (artigo 8.º n.º 3 do RITI)Compras em Espanha e a mercadoria segue directa para o teu cliente em Itália, sem passar por Portugal. |
| M42 | IVA – autoliquidação: imóveis com renúncia (Decreto-Lei n.º 21/2007)Arrendas um armazém tendo renunciado à isenção de IVA nesse contrato. |
| M43 | IVA – autoliquidação: ouro para investimento (Decreto-Lei n.º 362/99)Venda de barra ou moeda de ouro que cumpre os requisitos de ouro para investimento. |
| M44 | Não sujeito: operação não localizada em Portugal (artigo 6.º do CIVA)Prestas um serviço sobre um imóvel situado em Espanha: a operação não é localizada em Portugal. |
| M45 | Regime transfronteiriço de isenção (artigo 58.º-A do CIVA)Pequena empresa portuguesa que vende a consumidores de outro Estado-membro ao abrigo da isenção transfronteiriça das PME. |
| M46 | Bens em bagagem de viajante fora da UE, e-TaxFree (Decreto-Lei n.º 19/2017)Um turista de fora da UE compra na tua loja e leva o bem na bagagem, com formulário e-TaxFree validado na saída. |
| M99 | Não sujeito; não tributado (ou similar)Uma indemnização, uma caução ou uma quota de associado: valores que estão fora do campo do IVA. |
São muitos. Na prática, uma loja online portuguesa usa cinco ou seis, e a maior parte desta tabela existe para sectores específicos: construção, sucata, cortiça, arte, viagens, ouro.
Os que aparecem mesmo no comércio eletrónico
M05 — Isento artigo 14.º do CIVA (exportação)
Bens que saíram da União Europeia. Vendeste para o Brasil, para o Reino Unido, para os Estados Unidos, e a mercadoria saiu mesmo. É uma afirmação sobre para onde a mercadoria foi, e é por isso que tem de estar sustentada por prova de exportação.
M16 — Isento artigo 14.º do RITI (autoliquidação intracomunitária)
Empresa registada noutro país da UE, com NIF confirmado no VIES. O IVA passa a ser obrigação do comprador. Sem confirmação no VIES, este código não se usa — ver Autoliquidação B2B intracomunitária.
M40 — Autoliquidação: serviços a sujeito passivo de outro país
Serviços prestados a uma empresa de outro país, ao abrigo do artigo 6.º n.º 6 alínea a), a contrário. É o par do M16 para quem vende serviços em vez de bens. Confundir os dois é o erro mais comum de todos: M16 é RITI, para bens; M40 é CIVA, para serviços.
M10 — Regime especial de isenção, artigo 53.º
O vendedor é que está isento, por estar abrangido pelo artigo 53.º. Não depende do comprador nem do país: enquanto estiveres neste regime, toda a faturação sai assim.
M07 — Isento artigo 9.º
Atividades isentas por natureza: saúde, ensino, formação, certas atividades culturais. Também é uma característica do vendedor e do serviço, não do comprador.
M99 — Não sujeito; não tributado
O saco onde tudo cai quando ninguém decidiu nada. Às vezes é legítimo — há operações genuinamente não sujeitas. Muitas vezes é apenas o sintoma de uma configuração que nunca foi revista.
Como escolher: parte do comprador, não do hábito
Esta é a ordem certa de pensar. Quem é o comprador determina o regime; o regime determina a taxa; a taxa, se for zero, determina o código.
Quem é o comprador decide o regime; o regime decide a taxa e o código. Por esta ordem, nunca ao contrário.Repara que o código nunca é o primeiro passo. Quando alguém pergunta "que código é que eu ponho?", a pergunta por trás é sempre "que regime é esta venda?".
O caso do M01, que aparece em todo o lado
O M01 é Artigo 16.º, n.º 6 do CIVA — importâncias excluídas do valor tributável. Coisas como descontos financeiros e quantias pagas em nome e por conta do cliente.
Ou seja: não é um código genérico de isenção. Mas é o valor por defeito de metade dos softwares e integrações do mercado, e é por isso que se encontra M01 em documentos onde não faz sentido nenhum: exportações, vendas a empresas estrangeiras, isenções do artigo 53.º.
Se abriste a tua conta e nunca escolheste um código, é provável que estejas a emitir com M01. Vale a pena olhar — não porque a AT te vá bater à porta amanhã, mas porque corrigir dez documentos é trivial e corrigir dois mil não é.
Erros frequentes
- Código a 0 % sem regime que o sustente. Um documento a 0 % com M16 e sem NIF do comprador no documento não se defende: o código afirma que o comprador é uma empresa registada noutro Estado-membro e o documento não mostra qual.
- M16 em serviços, M40 em bens. Os dois estão trocados em muitas configurações. Se vendes bens físicos para empresas da UE, é M16.
- M05 em vendas dentro da UE. O artigo 14.º do CIVA é exportação. Uma venda para Espanha não é exportação, por mais longe que Espanha pareça.
- Mudar o código a meio do ano sem registar porquê. É legítimo (a classificação de um produto pode mesmo mudar), mas quem auditar os documentos antigos vai ver dois códigos para vendas iguais e vai perguntar. Deixa nota.
- Emitir a 0 % "para simplificar". Não simplifica nada: transfere o problema para a declaração periódica.
Como o Rioko ajuda
O Rioko não te pede para escolheres o código venda a venda. Pede-te para declarares os teus registos — se estás registado no OSS, se prestas serviços em autoliquidação, se estás no artigo 53.º — e depois decide o regime de cada venda a partir de factos do comprador: o país, se é empresa, e o que o VIES respondeu.
O código sai desse regime. A mesma decisão serve o InvoiceXpress, o Moloni e o Vendus, porque é tomada antes de qualquer um deles ver a venda, e não dentro de cada integração com regras ligeiramente diferentes.
E há uma coisa que o Rioko não faz: inventar um código. Se a venda é a 0 % e nada no teu registo justifica um motivo concreto, a emissão pára e avisa, em vez de carimbar M01 e seguir.
Perguntas frequentes
Quando é que tenho de pôr um código de isenção?
Só quando a linha sai a 0 %. Uma venda com IVA liquidado não leva código nenhum: a taxa já diz tudo.
Qual é a diferença entre o M16 e o M40?
O M16 é o artigo 14.º do RITI e aplica-se a bens vendidos a empresas de outro Estado-membro. O M40 é o artigo 6.º n.º 6 do CIVA e aplica-se a serviços prestados a sujeitos passivos de outro país. Trocá-los é o erro mais frequente.
Porque é que as minhas faturas saem todas com M01?
Porque é o valor por defeito de muitos softwares e integrações. O M01 é o artigo 16.º n.º 6, importâncias excluídas do valor tributável, e raramente é o código certo numa venda online.
Posso usar o M99 quando não sei qual escolher?
Não é boa ideia. O M99 é 'não sujeito, não tributado' e há operações em que é legítimo, mas usá-lo como saco de tudo transfere o problema para a declaração periódica.
Os códigos mudaram alguma vez?
Mudaram. Desde julho de 2022 o M03 e o M08 foram suprimidos, e o M08 desdobrou-se nas autoliquidações M30 a M34 e M40 a M43.
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